Financiamentos

FINAME

Financiamento de Máquinas e Implementos Agrícolas

Descrição e Aplicação:

Destina-se ao financiamento de máquinas, equipamentos e implementos agropecuários nacionais, novos, credenciados para o setor agrícola pelo BNDES e que apresentem índices de nacionalização, em valor, iguais ou superiores a 60%. As operações serão realizadas através das instituições financeiras credenciadas.

Poderão se beneficiar da linha, empresas privadas sob controle de capital nacional, do setor agropecuário, inclusive cooperativas e pessoas físicas com efetiva atuação no setor agropecuário.

Parcela Financiável: até 100%.

Prazos:

7 prestações anuais ou 14 prestações semestrais.

Encargos:

TJLP¹ ou Cesta de Moedas² + spread básico de 2% a.a. para empresas nacionais ou estrangeiras localizadas em regiões incentivadas; e 3% para empresas nacionais ou estrangeiras fora das regiões incentivadas + spread negociado com o agente financeiro, dentro dos parâmetros normais, que oscilam entre 1% e 7% a.a.

¹ A TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo, fixada pelo Conselho Monetário Nacional a cada três meses é aplicada nas operações que tenham como beneficiárias: empresas de qualquer porte de controle nacional, empresas de qualquer porte de controle estrangeiro que exerçam atividade econômica especificada no Decreto nº 2.233, de 23/05/97, produtores rurais e transportadores autônomos de carga.

² A Cesta de Moedas é aplicada nas operações realizadas com empresas de qualquer porte de controle estrangeiro que exerçam atividades econômicas não especificadas no Decreto nº 2.233, de 23/05/97.

Garantias:

Normalmente, o próprio bem financiado é oferecido como garantia, podendo o agente financeiro exigir garantias adicionais a seu critério, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil.

Mais informações:  http://www.bndes.gov.br

 

 Cartão BNDES

O que é o Cartão BNDES?
O Cartão BNDES é um produto que, baseado no conceito de cartão de crédito, visa financiar os investimentos das micro, pequenas e médias empresas (MPMEs).

Podem obter o Cartão BNDES as MPMEs (com faturamento bruto anual de até R$ 60 milhões), sediadas no País, que exerçam atividade econômica compatíveis com as Políticas Operacionais e de Crédito do BNDES e que estejam em dia com o INSS, FGTS, RAIS e tributos federais.

O portador do Cartão BNDES efetuará sua compra, exclusivamente no âmbito do Portal de Operações do BNDES (www.cartaobndes.gov.br), procurando os produtos que lhe interessam no Catálogo de Produtos expostos e seguindo os passos indicados para a compra.

O Bradesco, o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú e Banrisul são, atualmente, os bancos emissores do Cartão BNDES e a VISA e MASTERCARD as bandeiras de cartão de crédito.
As condições financeiras em vigor são:
• Limite de crédito de até R$ 250 mil por cartão, por banco emissor*
• Prazo de parcelamento até 48 meses**
• Taxa de juros pré-fixada (informada na página inicial do Portal)
*Obs 1: o limite de crédito de cada cliente será atribuído pelo banco emissor do cartão, após a respectiva análise de crédito.

Quais as principais vantagens para o portador do Cartão BNDES?
As principais vantagens são:
• Crédito rotativo pré-aprovado
• Financiamento automático em até 36 meses
• Prestações fixas e iguais
• Taxa de juros atrativa (informada na página inicial do Portal www.cartaobndes.gov.br)

Fonte: https://www.cartaobndes.gov.br/cartaobndes/PaginasCartao/Catalogo.asp?CTRL=922660986&acao=DF&Cod=488514

 

 Programa Mais Alimentos

O Mais Alimentos Agroindústria serve-se da linha de crédito Pronaf Agroindústria, que financia equipamentos para beneficiamento e processamento de produtos agropecuários para a agricultura familiar.

O agricultor familiar pode financiar projetos de até R$ 50 mil, com juros de 2% ao ano, até três anos de carência e até oito anos para pagar.

A INDÚSTRIA SANTA CRUZ, em busca de beneficiar todos mandiocultores, criou no programa MAIS ALIMENTOS do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO a linha de equipamentos para beneficiamento e processamento de mandioca, para maiores detalhes acesse o site do MDA.

Esta linha de crédito só poder ser utilizada pelos agricultores que estejam contemplados no PRONAF sejam eles pessoa física ou jurídica, basta possuir a DAP;

COMO PODERÁ OBTER A DAP?

Criada pela SAF/MDA, a DAP é utilizada como instrumento de identificação do agricultor familiar para acessar políticas públicas, como o Pronaf. Para obtê-la, o agricultor familiar deve dirigir-se a um órgão ou entidade credenciado pelo MDA, munido de CPF e de dados acerca de seu estabelecimento de produção (área, número de pessoas residentes, composição da força de trabalho e da renda, endereço completo).

  • Como realizo o credenciamento da DAP?

Os órgãos e entidades autorizados a atuarem como emissores de DAP devem providenciar seu cadastramento. Devem atender aos seguintes pré-requisitos:

  • ter personalidade jurídica,
  •  ser representante legal dos agricultores familiares ou prestar serviços de assistência técnica e/ou extensão rural,
  •  ter experiência mínima de um ano, devidamente comprovada, no exercício de sua atribuição ou objetivo social junto aos agricultores familiares.

Devem também ser cadastradas e obedecer a seguinte estrutura hierárquica:

  • Unidade Central de nível nacional ou Unidade Agregadora,
  • Unidades Intermediárias de nível estadual ou Unidades Sub-agregadoras, e
  • Unidades Locais de nível municipal ou Unidades Emissoras.

Assim, as Unidades Agregadoras cadastram as Unidades Sub-agregadoras, que, por sua vez, cadastram as Unidades Emissoras a elas vinculadas. Essas últimas cadastram os agentes emissores – pessoas físicas que efetivamente emitirão as DAP.

Tabela de alimentos, clique aqui.

MAIORES INFORMAÇÕES NOS SITES:

• MDA

www.mda.gov.br/

• PRONAF

http://comunidades.mda.gov.br/portal/saf/programas//pronaf

 

PROGER RURAL

O Programa para Geração de Emprego e Renda Rural é voltado para o produtor rural e para a agroindústria, de micro e pequeno porte, além de cooperativas, cujos integrantes sejam de micro e pequeno porte. Foi criado pelo Governo Federal em 1995, com o objetivo de promover o desenvolvimento das atividades rurais dos pequenos produtores e proporcionar o aumento da renda e a geração de emprego no campo.

A finalidade é a abertura de crédito fixo para financiamento das despesas de custeio e investimento dos produtores rurais.

Programa de Geração de Emprego e Renda Rural que busca promover o desenvolvimento das atividades rurais dos pequenos produtores e proporcionar o aumento da renda e a geração de empregos no campo.

Quem pode obter o financiamento

Agricultor que:

• Seja proprietário, posseiro, arrendatário ou parceiro;

• Possua renda bruta anual de até R$ 500 mil;

• Tenha, no mínimo, 80% da renda proveniente da atividade agropecuária ou extrativa vegetal;

• Se pessoa jurídica, comprove que está adimplente com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais; e, se pessoa física, esteja regular com a previdência social no decorrer da vigência do contrato;

• Possua renda bruta anual de até R$ 500 mil, por participante envolvido no empreendimento, com aplicação do rebate:

- de 20% na renda proveniente das atividades de ovinocaprinocultura, aquicultura, sericicultura, fruticultura, cefeicultura e cana-de-açucar;

- de 40% na renda proveniente das atividades da olericultura, floricultura, pecuária leiteira, avicultura e suinocultura não integradas;

- de 80% na renda proveniente das atividades de avicultura e suinocultura integradas ou em parceria com agroindústria.

O que pode ser financiado

Despesas normais de custeio agrícola e pecuário e de investimentos fixos e semifixos na propriedade.

Caixa Econômica

http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/linha_credito/financiamentos/proger_investimento/index.asp

Banco do Brasil

http://www.bb.com.br/portalbb/page44,108,3221,8,0,1,2.bb?codigoMenu=128&codigoNoticia=117&codigoRet=479

Incremente os negócios de sua micro ou pequena empresa com um financiamento de até R$ 400.000,00.

O PROGER Investgiro é uma linha de crédito instituída pelo Ministério do Trabalho que utiliza recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

*Operação sujeita a aprovação de crédito e disponibilidade de recursos dos FAT.

Com ela, você conta com as melhores condições para financiar o seu Plano de Negócios de investimento e capital de giro associado. E, assim, garante o crescimento da sua micro ou pequena empresa.

Limite

Até 90% do projeto, limitado a R$ 400.000,00. Inclui-se neste limite a parcela de capital de giro associado, quando houver, que não pode exceder a 35% do total do financiamento, limitada a R$30.000,00.

Prazo

Até 48 meses, incluindo carência de até seis meses.

 

PRONAF

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar

Objetivos:
Fornecer apoio financeiro às atividades agropecuárias (do produtor e de suas organizações);
Financiar investimento agropecuário;
Financiar custeio agropecuário;
Observações:
Prioridade ao Investimento;
Necessária a Declaração de APTIDÃO (obtida através dos sindicatos de trabalhadores ou de produtores ou, ainda, da Emater – gratuitamente);
Dirigir-se à Emater para elaboração do projeto técnico;

Limites:
CUSTEIO NORMAL: Até R$ 5.000,00 por beneficiário;
INVESTIMENTO INDIVIDUAL: Até R$ 15.000,00 por beneficiário;
INVESTIMENTO COLETIVO: Até R$ 75.000,00, observado o limite por beneficiário;
CUSTEIO ESPECIAL: De R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por beneficiário;
INVESTIMENTO INDIVIDUAL: De R$ 1.500,00 a R$ 3.000,00;
INVESTIMENTO COLETIVO: Até R$ 30.000,00, observado o limite por beneficiário;

Encargos:
CUSTEIO: Taxa efetiva de juros de 5,75% ao ano;
INVESTIMENTO: TJ LP, acrescida de 6% ao ano;
Observação: Nos créditos de investimento, o beneficiário fará jus a um REBATE de 50% do valor dos encargos financeiros devidos, quando o pagamento for efetuado rigorosamente em dia;

Prazos:
CUSTEIO: De acordo com o ciclo da cultura;
INVESTIMENTO – Até 96 meses, com 24 meses de carência;

Garantias:
CUSTEIO: Penhor da safra ou PROAGRO;
INVESTIMENTO: As mesmas do crédito rural (hipoteca, penhor, aval) sendo, no mínimo, 150% do valor do financiamento;

Custo do PROAGRO:
2%, no caso de produtos e área de zoneamento;
1,7%, em caso de lavouras irrigadas;

Assistência Técnica:
É facultativa;
Pode ser de forma grupal;

Outras Informações:
É admitida a equivalência em produto no custeio;
Contratos diretos com os agentes financeiros;
Os recursos totais devem constar no PMDR.