Financiamentos
FINAME
Financiamento de Máquinas e Implementos Agrícolas
Descrição e Aplicação:
Destina-se ao financiamento de máquinas, equipamentos e implementos agropecuários nacionais, novos, credenciados para o setor agrícola pelo BNDES e que apresentem índices de nacionalização, em valor, iguais ou superiores a 60%. As operações serão realizadas através das instituições financeiras credenciadas.
Poderão se beneficiar da linha, empresas privadas sob controle de capital nacional, do setor agropecuário, inclusive cooperativas e pessoas físicas com efetiva atuação no setor agropecuário.
Parcela Financiável: até 100%.
Prazos:
7 prestações anuais ou 14 prestações semestrais.
Encargos:
TJLP¹ ou Cesta de Moedas² + spread básico de 2% a.a. para empresas nacionais ou estrangeiras localizadas em regiões incentivadas; e 3% para empresas nacionais ou estrangeiras fora das regiões incentivadas + spread negociado com o agente financeiro, dentro dos parâmetros normais, que oscilam entre 1% e 7% a.a.
¹ A TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo, fixada pelo Conselho Monetário Nacional a cada três meses é aplicada nas operações que tenham como beneficiárias: empresas de qualquer porte de controle nacional, empresas de qualquer porte de controle estrangeiro que exerçam atividade econômica especificada no Decreto nº 2.233, de 23/05/97, produtores rurais e transportadores autônomos de carga.
² A Cesta de Moedas é aplicada nas operações realizadas com empresas de qualquer porte de controle estrangeiro que exerçam atividades econômicas não especificadas no Decreto nº 2.233, de 23/05/97.
Garantias:
Normalmente, o próprio bem financiado é oferecido como garantia, podendo o agente financeiro exigir garantias adicionais a seu critério, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil.
Mais informações: http://www.bndes.gov.br
Cartão BNDES
O que é o Cartão BNDES?
O Cartão BNDES é um produto que, baseado no conceito de cartão de crédito, visa financiar os investimentos das micro, pequenas e médias empresas (MPMEs).
Podem obter o Cartão BNDES as MPMEs (com faturamento bruto anual de até R$ 60 milhões), sediadas no País, que exerçam atividade econômica compatíveis com as Políticas Operacionais e de Crédito do BNDES e que estejam em dia com o INSS, FGTS, RAIS e tributos federais.
O portador do Cartão BNDES efetuará sua compra, exclusivamente no âmbito do Portal de Operações do BNDES (www.cartaobndes.gov.br), procurando os produtos que lhe interessam no Catálogo de Produtos expostos e seguindo os passos indicados para a compra.
O Bradesco, o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú e Banrisul são, atualmente, os bancos emissores do Cartão BNDES e a VISA e MASTERCARD as bandeiras de cartão de crédito.
As condições financeiras em vigor são:
• Limite de crédito de até R$ 250 mil por cartão, por banco emissor*
• Prazo de parcelamento até 48 meses**
• Taxa de juros pré-fixada (informada na página inicial do Portal)
*Obs 1: o limite de crédito de cada cliente será atribuído pelo banco emissor do cartão, após a respectiva análise de crédito.
Quais as principais vantagens para o portador do Cartão BNDES?
As principais vantagens são:
• Crédito rotativo pré-aprovado
• Financiamento automático em até 36 meses
• Prestações fixas e iguais
• Taxa de juros atrativa (informada na página inicial do Portal www.cartaobndes.gov.br)
Programa Mais Alimentos
O Mais Alimentos Agroindústria serve-se da linha de crédito Pronaf Agroindústria, que financia equipamentos para beneficiamento e processamento de produtos agropecuários para a agricultura familiar.
O agricultor familiar pode financiar projetos de até R$ 50 mil, com juros de 2% ao ano, até três anos de carência e até oito anos para pagar.
A INDÚSTRIA SANTA CRUZ, em busca de beneficiar todos mandiocultores, criou no programa MAIS ALIMENTOS do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO a linha de equipamentos para beneficiamento e processamento de mandioca, para maiores detalhes acesse o site do MDA.
Esta linha de crédito só poder ser utilizada pelos agricultores que estejam contemplados no PRONAF sejam eles pessoa física ou jurídica, basta possuir a DAP;
COMO PODERÁ OBTER A DAP?
Criada pela SAF/MDA, a DAP é utilizada como instrumento de identificação do agricultor familiar para acessar políticas públicas, como o Pronaf. Para obtê-la, o agricultor familiar deve dirigir-se a um órgão ou entidade credenciado pelo MDA, munido de CPF e de dados acerca de seu estabelecimento de produção (área, número de pessoas residentes, composição da força de trabalho e da renda, endereço completo).
- Como realizo o credenciamento da DAP?
Os órgãos e entidades autorizados a atuarem como emissores de DAP devem providenciar seu cadastramento. Devem atender aos seguintes pré-requisitos:
- ter personalidade jurídica,
- ser representante legal dos agricultores familiares ou prestar serviços de assistência técnica e/ou extensão rural,
- ter experiência mínima de um ano, devidamente comprovada, no exercício de sua atribuição ou objetivo social junto aos agricultores familiares.
Devem também ser cadastradas e obedecer a seguinte estrutura hierárquica:
- Unidade Central de nível nacional ou Unidade Agregadora,
- Unidades Intermediárias de nível estadual ou Unidades Sub-agregadoras, e
- Unidades Locais de nível municipal ou Unidades Emissoras.
Assim, as Unidades Agregadoras cadastram as Unidades Sub-agregadoras, que, por sua vez, cadastram as Unidades Emissoras a elas vinculadas. Essas últimas cadastram os agentes emissores – pessoas físicas que efetivamente emitirão as DAP.
Tabela de alimentos, clique aqui.
MAIORES INFORMAÇÕES NOS SITES:
• MDA
• PRONAF
http://comunidades.mda.gov.br/portal/saf/programas//pronaf
PROGER RURAL
O Programa para Geração de Emprego e Renda Rural é voltado para o produtor rural e para a agroindústria, de micro e pequeno porte, além de cooperativas, cujos integrantes sejam de micro e pequeno porte. Foi criado pelo Governo Federal em 1995, com o objetivo de promover o desenvolvimento das atividades rurais dos pequenos produtores e proporcionar o aumento da renda e a geração de emprego no campo.
A finalidade é a abertura de crédito fixo para financiamento das despesas de custeio e investimento dos produtores rurais.
Programa de Geração de Emprego e Renda Rural que busca promover o desenvolvimento das atividades rurais dos pequenos produtores e proporcionar o aumento da renda e a geração de empregos no campo.
Quem pode obter o financiamento
Agricultor que:
• Seja proprietário, posseiro, arrendatário ou parceiro;
• Possua renda bruta anual de até R$ 500 mil;
• Tenha, no mínimo, 80% da renda proveniente da atividade agropecuária ou extrativa vegetal;
• Se pessoa jurídica, comprove que está adimplente com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais; e, se pessoa física, esteja regular com a previdência social no decorrer da vigência do contrato;
• Possua renda bruta anual de até R$ 500 mil, por participante envolvido no empreendimento, com aplicação do rebate:
- de 20% na renda proveniente das atividades de ovinocaprinocultura, aquicultura, sericicultura, fruticultura, cefeicultura e cana-de-açucar;
- de 40% na renda proveniente das atividades da olericultura, floricultura, pecuária leiteira, avicultura e suinocultura não integradas;
- de 80% na renda proveniente das atividades de avicultura e suinocultura integradas ou em parceria com agroindústria.
O que pode ser financiado
Despesas normais de custeio agrícola e pecuário e de investimentos fixos e semifixos na propriedade.
Caixa Econômica
Banco do Brasil
Incremente os negócios de sua micro ou pequena empresa com um financiamento de até R$ 400.000,00.
O PROGER Investgiro é uma linha de crédito instituída pelo Ministério do Trabalho que utiliza recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
*Operação sujeita a aprovação de crédito e disponibilidade de recursos dos FAT.
Com ela, você conta com as melhores condições para financiar o seu Plano de Negócios de investimento e capital de giro associado. E, assim, garante o crescimento da sua micro ou pequena empresa.
Limite
Até 90% do projeto, limitado a R$ 400.000,00. Inclui-se neste limite a parcela de capital de giro associado, quando houver, que não pode exceder a 35% do total do financiamento, limitada a R$30.000,00.
Prazo
Até 48 meses, incluindo carência de até seis meses.
PRONAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
Objetivos:
Fornecer apoio financeiro às atividades agropecuárias (do produtor e de suas organizações);
Financiar investimento agropecuário;
Financiar custeio agropecuário;
Observações:
Prioridade ao Investimento;
Necessária a Declaração de APTIDÃO (obtida através dos sindicatos de trabalhadores ou de produtores ou, ainda, da Emater – gratuitamente);
Dirigir-se à Emater para elaboração do projeto técnico;
Limites:
CUSTEIO NORMAL: Até R$ 5.000,00 por beneficiário;
INVESTIMENTO INDIVIDUAL: Até R$ 15.000,00 por beneficiário;
INVESTIMENTO COLETIVO: Até R$ 75.000,00, observado o limite por beneficiário;
CUSTEIO ESPECIAL: De R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por beneficiário;
INVESTIMENTO INDIVIDUAL: De R$ 1.500,00 a R$ 3.000,00;
INVESTIMENTO COLETIVO: Até R$ 30.000,00, observado o limite por beneficiário;
Encargos:
CUSTEIO: Taxa efetiva de juros de 5,75% ao ano;
INVESTIMENTO: TJ LP, acrescida de 6% ao ano;
Observação: Nos créditos de investimento, o beneficiário fará jus a um REBATE de 50% do valor dos encargos financeiros devidos, quando o pagamento for efetuado rigorosamente em dia;
Prazos:
CUSTEIO: De acordo com o ciclo da cultura;
INVESTIMENTO – Até 96 meses, com 24 meses de carência;
Garantias:
CUSTEIO: Penhor da safra ou PROAGRO;
INVESTIMENTO: As mesmas do crédito rural (hipoteca, penhor, aval) sendo, no mínimo, 150% do valor do financiamento;
Custo do PROAGRO:
2%, no caso de produtos e área de zoneamento;
1,7%, em caso de lavouras irrigadas;
Assistência Técnica:
É facultativa;
Pode ser de forma grupal;
Outras Informações:
É admitida a equivalência em produto no custeio;
Contratos diretos com os agentes financeiros;
Os recursos totais devem constar no PMDR.